Não existe um prazo legal ou fixo regulamentado pela Receita Federal para que o sistema interno (como o Extrator da DIRF ou a consulta de Fontes Pagadoras) atualize os dados na tela após o reenvio dos eventos pelo eSocial e EFD-Reinf.
Com a recente substituição definitiva da DIRF pelo eSocial e EFD-Reinf, o fluxo de processamento da base de dados da Receita Federal tem apresentado lentidão e inconsistências generalizadas, gerando defasagens temporárias na consolidação dessas informações.
O que fazer e como proceder?
Como o envio pelo seu sistema de folha/escrita fiscal já foi realizado e o recibo foi gerado com sucesso, a obrigação da sua empresa está cumprida. Para lidar com essa defasagem na consulta, siga as orientações abaixo:
1. Aguarde o fechamento de lotes (Recomendação Prática)
Geralmente, o processamento de eventos retificados e a atualização no portal e-CAC levam de 7 a 15 dias, mas em períodos de pico do Imposto de Renda (como o mês de maio), a Receita Federal pode reprocessar os dados em lotes mais espaçados. Especialistas orientam os contribuintes afetados a aguardar a atualização sistêmica para evitar pendências desnecessárias de malha fina.
2. Como solicitar a regularização ou verificar o erro?Se a inconsistência persistir por muito tempo e travar as declarações dos beneficiários, não há um "botão de atualização" manual no portal, mas você pode adotar duas frentes de ação:
- Abertura de Dossiê Digital de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC com a conta Gov.br da empresa (ouro ou prata), vá em Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo) e abra um Dossiê de Atendimento sob a categoria relacionada a eSocial/EFD-Reinf ou Divergência de Malha de Fonte Pagadora. Anexe os recibos dos eventos reenviados e o relatório do seu sistema para comprovar que a base governamental está defasada. servicos.receita.fazenda.gov.br
- Consulta via Chat RFB: Dentro do próprio e-CAC, utilize o atendimento via Chat em horário comercial para verificar se há alguma restrição técnica ou rejeição interna no lote de reprocessamento que não gerou aviso no seu sistema.
3. Orientação aos colaboradores/beneficiários
Enquanto o site da Receita Federal exibe a data antiga (06/04), oriente seus funcionários a preencherem a Declaração de Ajuste Anual utilizando estritamente os valores do Informe de Rendimentos físico/PDF atualizado que o seu sistema emitiu. Mesmo que a declaração deles acuse divergência temporária com a pré-preenchida, assim que o sistema da Receita Federal rodar a atualização da sua base de dados, os valores vão se cruzar corretamente e eles sairão da malha automática.